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As melhores condições, sem se preocupar com juros e entrada.

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Confira as maneiras mais rápidas para você ser contemplado no consórcio imobiliário


Lance Livre

Você dá um lance que equivale ao número de parcelas que pretende antecipar e torce para ser o lance vencedor.

E se quiser aumentar ainda mais a sua chance de contemplação, você pode ofertar parte do seu crédito para contemplar sua oferta de lance. Dessa forma, você reduz o valor total da sua carta de crédito, mas aumenta sua chance de contemplação

Lance Fixo

Nesse tipo de lance quem define a quantidade de parcelas ofertadas é a administradora, conforme as regras do seu grupo.

Caso não tenha o dinheiro todo para pagar o lance fixo, você pode participar desta modalidade investindo menos dinheiro, porém, reduz o valor total do seu crédito

Vinculado


Essa é a modalidade ideal pra quem não possui o valor suficiente para o lance. No lance embutido, é possível utiliza uma % do valor da carta de crédito, que será determinado com as regras do seu grupo.. 

Antecipe a conquista do seu imóvel novo a partir da 12ª parcela paga


Com o Plano Pontual, você antecipa a conquista do seu imóvel novo e continua contando com os benefícios do consórcio. Quando estiver elegível à Opção Pontual, que consiste no pagamento de, no mínimo, 12 parcelas consecutivas e sem atrasos, você migra do consórcio para uma operação de crédito, sem se preocupar com juros ou com o aumento de suas parcelas. Confira algumas vantagens do Plano Pontual:

  • Planos de até 120 meses
  • Crédito de R$ 200.000,00 a R$ 400.000,00
  • Previsibilidade de ter seu carro em mãos depois de 12 meses de consórcio
  • Menor taxa do mercado


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Utilize seu FGTS pra conquistar seu imóvel

Você pode utilizar seu saldo do FGTS pra liquidar saldo, fazer lances, pra complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário. Mas, é importante se atentar aos seguintes pontos:

  • É preciso ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS - na mesma empresa ou em empresas diferentes
  • Pra usar o saldo do FGTS no consórcio, é preciso que a conta seja da mesma titularidade que o consórcio
  • A pessoa titular do consórcio não pode ser proprietária, usufrutuária, promissário comprador ou cessionária de algum imóvel no mesmo município de residência ou no mesmo local de seu trabalho na data de aquisição do imóvel
  • A pessoa titular da conta do FGTS não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no território naciona



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