Indenização antecipada, relativa á cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível e em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.
Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.
O colaborador receberá o pagamento até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.
Consiste no pagamento do capital do segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.
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